02 - VICE-PREFEITO

Publicada em: 22/03/2026 11:06

Responsável: Raimundo Felix Dos Santos

Endereço: Praça Gil Soares, nº 272, Centro, UmbaúbaSE, CEP 49.260-000

E-mail: raimundo@umbauba.se.gov.br

Telefone: (79) 2018-0150

Competência Institucional:

Conforme previsto na Lei Orgânica do Município em seu disposto contido no art. 73, são atribuições do vice-prefeito: 

Substituir a Prefeita, em casos de impedimento ou vaga, suceder-lhe-á, o Vice Prefeito.

 § 1º - O Vice Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.

§ 2º - O Vice Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará a Prefeito, sempre que por ela for convocado para missões especiais.

 

Horária de funcionamento De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.