Responsável: Diego Fontes Gomes
Endereço: Travessa Artur Viana,nº 41, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000
E-mail: industria@umbauba.se.gov.br
Telefone: (79) 2018-0150
De acordo com o artigo nº. 37 da Lei Municipal nº 913, 19 de dezembro de 2025 que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências.
Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, com a finalidade e competência de:
I- Elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico nos setores secundário, terciário e quaternário e de geração de emprego e renda;
II- Coordenar as atividades relacionadas com o desenvolvimento comercial, industrial e de serviços; efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das potencialidades econômicas locais nos setores de sua competência;
III- Efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das potencialidades econômicas locais nos setores de sua competência;
IV- Articular-se com outros órgãos da Administração Municipal, incentivando a implantação de novos empreendimentos econômicos nos setores industrial, comercial e de serviços;
V- Estimular e fomentar as atividades econômicas, através de exposições, feiras, congressos e cursos de qualidade;
VI- Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;
VII- Promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições;
VIII- Articular suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços;
IX- Desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;
X- Atuar e interagir com organismos representativos da Iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços;
XI- Promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município;
XII- Controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação;
XIII- Elaborar e apresentar ao Prefeito(a), quando solicitado, relatório anual de atividades;
XIV- Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XV- Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XVI- Outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Diego Fontes Gomes
Secretário Municipal de Indústria e Comércio
Decreto nº. 28, de 06 de janeiro de 2026