12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Publicada em: 22/03/2026 11:41

Responsável: Diego Fontes Gomes

Endereço: Travessa Artur Viana,nº 41, Centro, Umbaúba/SE, CEP: 49.260-000

E-mail: industria@umbauba.se.gov.br

Telefone: (79) 2018-0150

Competência Institucional:

De acordo com o artigo nº. 37 da Lei Municipal nº 913, 19 de dezembro de 2025 que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura do Município de Umbaúba, Estado de Sergipe e dá outras providências.

Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, com a finalidade e competência de:

I- Elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico nos setores secundário, terciário e quaternário e de geração de emprego e renda;

II- Coordenar as atividades relacionadas com o desenvolvimento comercial, industrial e de serviços; efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das potencialidades econômicas locais nos setores de sua competência;

III- Efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das potencialidades econômicas locais nos setores de sua competência;

IV- Articular-se com outros órgãos da Administração Municipal, incentivando a implantação de novos empreendimentos econômicos nos setores industrial, comercial e de serviços;

V- Estimular e fomentar as atividades econômicas, através de exposições, feiras, congressos e cursos de qualidade;

VI- Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;

VII- Promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições;

VIII- Articular suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços;

IX- Desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;

X- Atuar e interagir com organismos representativos da Iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços;

XI- Promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município;

XII- Controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação;

XIII- Elaborar e apresentar ao Prefeito(a), quando solicitado, relatório anual de atividades;

XIV- Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

XV- Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

XVI- Outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

 

Cargos e responsáveis: 

Diego Fontes Gomes

Secretário Municipal de Indústria e Comércio

Decreto nº. 28, de 06 de janeiro de 2026

 

Horários de Atendimento: De segunda a sexta de 08h às 12h e das 13h às 16h.